Lembra-se de todas aquelas pessoas em Berlim em 1933, todos aqueles judeus que observaram o que estava por vir e decidiram ‘aguentar’? Acha que vai se sair melhor do que eles?
Por Geoffrey Gride
Tradução Ricardo Camillo
Lembra de todos aqueles artigos alertando sobre os Campos da FEMA, e como todos disseram que você era um maluco por conspiração por acreditar nisso?
Bem, surpresa, surpresa, você pode ter acertado o tempo todo, por que eu digo isso?
Porque neste momento a Assembleia do Estado de Nova York está propondo um projeto de lei A416 que reenviaria pessoas consideradas “portadoras de doenças” e as colocaria em um estabelecimento escolhido pela liderança democrata de Nova York.
Pessoas como o governador Andrew Cuomo, cuja ordem executiva matou mais de 11.000 idosos no início da crise do COVID.
O Gateway Pundit relata “Bill A416 refere-se à“ remoção de casos, contatos e portadores de doenças transmissíveis que são potencialmente perigosas para a saúde pública. ”
O governador teria amplos poderes para deter indefinidamente cidadãos americanos e colocá-los em campos de internamento. ”
Lembra de todos aqueles artigos alertando sobre os Campos da FEMA, e como todos disseram que você era um maluco por conspiração por acreditar nisso?
Bem, surpresa, surpresa, você pode ter acertado o tempo todo, por que eu digo isso?
Porque neste momento a Assembleia do Estado de Nova York está propondo um projeto de lei A416 que reenviaria pessoas consideradas “portadoras de doenças” e as colocaria em um estabelecimento escolhido pela liderança democrata de Nova York.
Pessoas como o governador Andrew Cuomo, cuja ordem executiva matou mais de 11.000 idosos no início da crise do COVID.
O Gateway Pundit relata “Bill A416 refere-se à“ remoção de casos, contatos e portadores de doenças transmissíveis que são potencialmente perigosas para a saúde pública. ”
O governador teria amplos poderes para deter indefinidamente cidadãos americanos e colocá-los em campos de internamento. ”
Isso não é uma estimativa exagerada de quão assustadora e perigosa é essa situação.
O COVID-19 está sendo usado para criar um GULAG americano em nome da luta contra uma pandemia? Com certeza se parece com isso. Lembra-se de todas aquelas pessoas em Berlim em 1933, todos aqueles judeus que observaram o que estava por vir e decidiram ‘aguentar’? Acha que vai se sair melhor do que eles?
O COVID-19 está sendo usado para criar um GULAG americano em nome da luta contra uma pandemia? Com certeza se parece com isso. Lembra-se de todas aquelas pessoas em Berlim em 1933, todos aqueles judeus que observaram o que estava por vir e decidiram ‘aguentar’? Acha que vai se sair melhor do que eles?
Quando falarmos sobre o governador de NY, Andrew Cuomo, você se lembrará de que ele é a mesma pessoa que aplaudiu e chorou de alegria quando Nova York aprovou seu novo projeto de lei sobre o aborto em 2019, que permite o aborto em qualquer fase do terceiro trimestre e evita proteções para bebês que sobrevivem ao procedimento de aborto.
[Essas pessoas precisam ser julgadas por crimes contra a humanidade e até genocídio!]
Agora eles querem aprovar o projeto de lei A416 que autoriza a prisão e detenção de pessoas com ‘doenças transmissíveis’ e enviá-los para uma ‘instalação designada’ até que o estado decida que eles podem ir?
Deixe-me dizer isso o mais fortemente que puder,
Se VOCÊ mora em Nova York … CORRA !! … SAIA AGORA !!
Abaixo está todo o conteúdo do projeto de lei A416 da Assembleia do Estado de Nova York, leia você mesmo e decida se o que estamos dizendo é verdade ou não.
Leia como diz que você será mantido contra sua vontade até que eles decidam que é “seguro” liberá-lo. LEIA-O!
Andrew CuomoAbaixo está todo o conteúdo do projeto de lei A416 da Assembleia do Estado de Nova York, leia você mesmo e decida se o que estamos dizendo é verdade ou não.
Leia como diz que você será mantido contra sua vontade até que eles decidam que é “seguro” liberá-lo. LEIA-O!
A vacina COVID-19 está aqui. É seguro, é eficaz. Não pode dar a você COVID. Quando chegar a sua vez, vacine-se. #VaccinateNY https://t.co/POPScn5Kk9
UM ATO para alterar a lei de saúde pública, no que diz respeito à remoção de
casos, contatos e portadores de doenças transmissíveis que são potenciais
parcialmente perigoso para a saúde pública
O POVO DO ESTADO DE NOVA IORQUE, REPRESENTADO NO SENADO E ASSEMBLEIA, FAÇA O SEGUINTE:
Seção 1. A lei de saúde pública é alterada com a adição de uma nova seção
2120-a para ler o seguinte:
§ 2120-A. REMOÇÃO E DETENÇÃO DE CASOS, CONTATOS E TRANSPORTADORAS QUEM
SÃO OU PODEM SER UM PERIGO PARA A SAÚDE PÚBLICA; OUTRAS PEDIDAS. 1. AS DISPOSIÇÕES
DESTA SEÇÃO SERÁ UTILIZADA NO CASO DE O GOVERNADOR
DECLARA ESTADO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE DEVIDO A UMA EPIDEMIA DE QUALQUER COMUNIDADE
DOENÇA DO CABO.
APÓS DETERMINAR POR EVIDÊNCIA CLARA E CONVINCENTE DE QUE A SAÚDE
DE OUTROS ESTÁ OU PODE SER AMIGADO POR UM CASO, CONTATO OU OPERADORA, OU
CASO SUSPEITO, CONTATO OU PORTADORA DE DOENÇA CONTAGIOSA QUE, NO
PARECER DO GOVERNADOR, APÓS CONSULTA AO COMISSÁRIO, PODE
POSE UMA AMEAÇA IMINENTE E SIGNIFICATIVA À SAÚDE PÚBLICA RESULTANTE
EM MORBIDADE GRAVE OU ALTA MORTALIDADE, O GOVERNADOR OU SEU OU DELEGADO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO AO COMISSÁRIO OU AOS CABEÇAS DE
OS DEPARTAMENTOS DE SAÚDE LOCAIS PODEM ORDENAR A REMOÇÃO E / OU DETENÇÃO DE TAIS
UMA PESSOA OU DE UM GRUPO DE TAIS PESSOAS AO EMITIR UM ÚNICO PEDIDO, IDEN-
TIFICANDO TAIS PESSOAS PELO NOME OU POR UM RAZOAVELMENTE ESPECÍFICO
DESCRIÇÃO DOS INDIVÍDUOS OU GRUPO A SER DETIDO. TAL PESSOA OU
O GRUPO DE PESSOAS DEVERÁ SER DETERMINADO EM UMA INSTALAÇÃO MÉDICA OU OUTRA APROVAÇÃO
INSTALAÇÃO OU INSTALAÇÕES PREMIADAS DESIGNADAS PELO GOVERNADOR OU SEU
DELEGAR E CUMPRIR A SUBDIVISÃO CINCO DESTA SEÇÃO.
UMA PESSOA OU GRUPO REMOVIDO OU DETIDO POR ORDEM DO GOVERNADOR OU
SEU DELEGADO DE ACORDO COM A SUBDIVISÃO DOIS DESTA SEÇÃO DEVE SER EXPLICAÇÃO -
[] é uma lei antiga a ser omitida.
LBD04443-01-1
A. 416 2
DETERMINADO POR TAL PERÍODO E DA MANEIRA QUE O DEPARTAMENTO PODE ORDENAR
DE ACORDO COM ESTA SEÇÃO.
NÃO OBSTANTE QUALQUER DISPOSIÇÃO INCONSISTENTE DESTA SEÇÃO:
(A) UM CASO CONFIRMADO OU UMA TRANSPORTADORA QUE É DETALHADA DE ACORDO COM SUBDIVI-
A SÃO DOIS DESTA SEÇÃO NÃO DEVE CONTINUAR A SER DETALHADA APÓS O
O DEPARTAMENTO DETERMINA QUE TAL PESSOA NÃO É MAIS CONTAGIOSO.
(B) UM CASO SUSPEITO OU OPERADORA SUSPEITA QUE É DETIDO DE ACORDO COM
A SUBDIVISÃO DOIS DESTA SEÇÃO NÃO DEVE CONTINUAR A SER DETALHADA APÓS
O DEPARTAMENTO DETERMINA, COM O EXERCÍCIO DA DEVIDA DILIGÊNCIA, QUE TAIS
A PESSOA NÃO ESTÁ INFECTADA OU NÃO FOI EXPOSTA A TAIS DOENÇA,
OU SE INFECTADO OU EXPOSTO A TAIS DOENÇA, JÁ NÃO ESTÁ NEM SERÁ
TORNE-SE CONTAGIOSO.
(C) UMA PESSOA QUE É DETIDO DE ACORDO COM A SUBDIVISÃO DOIS DESTE
SEÇÃO COMO UM CONTATO DE UM CASO CONFIRMADO OU UMA TRANSPORTADORA NÃO DEVE CONTINUAR
DETERMINADO APÓS O DEPARTAMENTO DETERMINAR QUE A PESSOA NÃO É
INFECTADO COM A DOENÇA OU ESSE CONTATO NÃO APRESENTA MAIS UM
POTENCIAL PERIGO PARA A SAÚDE DE OUTROS.
(D) UMA PESSOA QUE É DETIDO DE ACORDO COM A SUBDIVISÃO DOIS DESTE
SEÇÃO COMO UM CONTATO DE UM CASO SUSPEITO NÃO DEVE CONTINUAR A SER
DETALHADA:
(I) APÓS A DETERMINAÇÃO DO DEPARTAMENTO, COM O EXERCÍCIO DE DEVIDO DILI-
GENCE, QUE O CASO SUSPEITO NÃO ESTÁ INFECTADO POR TAIS DOENÇA, OU
NÃO ERA CONTAGIOSO NO MOMENTO EM QUE O CONTATO FOI EXPOSTO A TAIS INDIVÍDUOS-
UAL; OU
(II) APÓS O DEPARTAMENTO DETERMINA QUE O CONTATO NÃO MAIS
APRESENTA UM POTENCIAL PERIGO PARA A SAÚDE DE OUTROS.
UMA PESSOA QUE É DETIDO DE ACORDO COM A SUBDIVISÃO DOIS DESTE
A SEÇÃO DEVE, COMO É APROPRIADO PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS:
(A) TENHA SUA CONDIÇÃO MÉDICA E NECESSIDADES AVALIADAS E ABORDADAS
DE FORMA REGULAR E
(B) SER DETIDO DE MANEIRA QUE SEJA CONSISTENTE COM O RECONHECIDO
PRINCÍPIOS DE ISOLAMENTO E CONTROLE DE INFECÇÃO PARA MINIMIZAR O
PROBABILIDADE DE TRANSMISSÃO DE INFECÇÃO A ESSA PESSOA E A OUTRAS.
QUANDO UMA PESSOA OU GRUPO É ORDENADO PARA SER DETIDO DE ACORDO COM SUBDI-
VISÃO DOIS DESTA SEÇÃO PARA UM PERÍODO NÃO EXCEDENTE DE TRÊS NEGÓCIOS
DIAS, TAL PESSOA OU MEMBRO DE TAL GRUPO, A PEDIDO, SERÁ
OFERECEU OPORTUNIDADE DE SER OUVIDO. SE UMA PESSOA OU GRUPO DETERMINADO
DE ACORDO COM A SUBDIVISÃO DOIS DESTA SEÇÃO DEVE SER DETALHADA ALÉM
TRÊS DIAS ÚTEIS, SERÃO FORNECIDOS COM UMA COMISSÃO ADICIONAL-
ORDEM DA SIONER DE ACORDO COM AS SUBDIVISÕES DOIS E OITO DESTA SEÇÃO.
QUANDO UMA PESSOA OU GRUPO É ORDENADO PARA SER DETIDO DE ACORDO COM SUBDI-
VISÃO DOIS DESTA SEÇÃO POR UM PERÍODO SUPERIOR A TRÊS DIAS ÚTEIS,
E TAL PESSOA OU MEMBRO DE TAL GRUPO SOLICITA A LIBERTAÇÃO, O GOVERNADOR
OU SEU DELEGEE DEVE FAZER UM APLICATIVO PARA UMA ORDEM DE TRIBUNAL
AUTORIZANDO TAL DETENÇÃO DENTRO DE TRÊS DIAS ÚTEIS APÓS TAL SOLICITAÇÃO
AO FINAL DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE TAL SÁBADO, DOMINGO OU
FERIADO JURÍDICO, QUE APLICAÇÃO INCLUI UM PEDIDO DE EXPE-
AUDIÇÃO DITADA. APÓS QUALQUER SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO, A DETENÇÃO NÃO DEVE
CONTINUE POR MAIS DE CINCO DIAS ÚTEIS NA AUSÊNCIA DE UM TRIBUNAL
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE DETENÇÃO. NÃO OBSTANTE AS DISPOSIÇÕES ANTERIORES,
EM NENHUMA HIPÓTESE ALGUMA PESSOA SERÁ DETIDA POR MAIS DE SESSENTA DIAS COM-
FORA DE UMA ORDEM DE TRIBUNAL AUTORIZANDO TAIS DETENÇÃO. O GOVERNADOR OU SEU OU ELA
DELEGEE PROCURARÁ MAIS AVALIAÇÃO NO TRIBUNAL DE TAL DETENÇÃO DENTRO DE NOVENTA
DIAS APÓS A ORDEM DO TRIBUNAL INICIAL AUTORIZANDO A DETENÇÃO E ASSIM
DEPOIS DE NOVENTA DIAS DE CADA REVISÃO DE CORTE SUBSEQUENTE. EM QUALQUER TRIBUNAL
PROSSEGUIR PARA CUMPRIR UMA ORDEM DO GOVERNADOR OU DE SEU DELEGADO PARA A.
parcialmente perigoso para a saúde pública
O POVO DO ESTADO DE NOVA IORQUE, REPRESENTADO NO SENADO E ASSEMBLEIA, FAÇA O SEGUINTE:
Seção 1. A lei de saúde pública é alterada com a adição de uma nova seção
2120-a para ler o seguinte:
§ 2120-A. REMOÇÃO E DETENÇÃO DE CASOS, CONTATOS E TRANSPORTADORAS QUEM
SÃO OU PODEM SER UM PERIGO PARA A SAÚDE PÚBLICA; OUTRAS PEDIDAS. 1. AS DISPOSIÇÕES
DESTA SEÇÃO SERÁ UTILIZADA NO CASO DE O GOVERNADOR
DECLARA ESTADO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE DEVIDO A UMA EPIDEMIA DE QUALQUER COMUNIDADE
DOENÇA DO CABO.
APÓS DETERMINAR POR EVIDÊNCIA CLARA E CONVINCENTE DE QUE A SAÚDE
DE OUTROS ESTÁ OU PODE SER AMIGADO POR UM CASO, CONTATO OU OPERADORA, OU
CASO SUSPEITO, CONTATO OU PORTADORA DE DOENÇA CONTAGIOSA QUE, NO
PARECER DO GOVERNADOR, APÓS CONSULTA AO COMISSÁRIO, PODE
POSE UMA AMEAÇA IMINENTE E SIGNIFICATIVA À SAÚDE PÚBLICA RESULTANTE
EM MORBIDADE GRAVE OU ALTA MORTALIDADE, O GOVERNADOR OU SEU OU DELEGADO, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO AO COMISSÁRIO OU AOS CABEÇAS DE
OS DEPARTAMENTOS DE SAÚDE LOCAIS PODEM ORDENAR A REMOÇÃO E / OU DETENÇÃO DE TAIS
UMA PESSOA OU DE UM GRUPO DE TAIS PESSOAS AO EMITIR UM ÚNICO PEDIDO, IDEN-
TIFICANDO TAIS PESSOAS PELO NOME OU POR UM RAZOAVELMENTE ESPECÍFICO
DESCRIÇÃO DOS INDIVÍDUOS OU GRUPO A SER DETIDO. TAL PESSOA OU
O GRUPO DE PESSOAS DEVERÁ SER DETERMINADO EM UMA INSTALAÇÃO MÉDICA OU OUTRA APROVAÇÃO
INSTALAÇÃO OU INSTALAÇÕES PREMIADAS DESIGNADAS PELO GOVERNADOR OU SEU
DELEGAR E CUMPRIR A SUBDIVISÃO CINCO DESTA SEÇÃO.
UMA PESSOA OU GRUPO REMOVIDO OU DETIDO POR ORDEM DO GOVERNADOR OU
SEU DELEGADO DE ACORDO COM A SUBDIVISÃO DOIS DESTA SEÇÃO DEVE SER EXPLICAÇÃO -
[] é uma lei antiga a ser omitida.
LBD04443-01-1
A. 416 2
DETERMINADO POR TAL PERÍODO E DA MANEIRA QUE O DEPARTAMENTO PODE ORDENAR
DE ACORDO COM ESTA SEÇÃO.
NÃO OBSTANTE QUALQUER DISPOSIÇÃO INCONSISTENTE DESTA SEÇÃO:
(A) UM CASO CONFIRMADO OU UMA TRANSPORTADORA QUE É DETALHADA DE ACORDO COM SUBDIVI-
A SÃO DOIS DESTA SEÇÃO NÃO DEVE CONTINUAR A SER DETALHADA APÓS O
O DEPARTAMENTO DETERMINA QUE TAL PESSOA NÃO É MAIS CONTAGIOSO.
(B) UM CASO SUSPEITO OU OPERADORA SUSPEITA QUE É DETIDO DE ACORDO COM
A SUBDIVISÃO DOIS DESTA SEÇÃO NÃO DEVE CONTINUAR A SER DETALHADA APÓS
O DEPARTAMENTO DETERMINA, COM O EXERCÍCIO DA DEVIDA DILIGÊNCIA, QUE TAIS
A PESSOA NÃO ESTÁ INFECTADA OU NÃO FOI EXPOSTA A TAIS DOENÇA,
OU SE INFECTADO OU EXPOSTO A TAIS DOENÇA, JÁ NÃO ESTÁ NEM SERÁ
TORNE-SE CONTAGIOSO.
(C) UMA PESSOA QUE É DETIDO DE ACORDO COM A SUBDIVISÃO DOIS DESTE
SEÇÃO COMO UM CONTATO DE UM CASO CONFIRMADO OU UMA TRANSPORTADORA NÃO DEVE CONTINUAR
DETERMINADO APÓS O DEPARTAMENTO DETERMINAR QUE A PESSOA NÃO É
INFECTADO COM A DOENÇA OU ESSE CONTATO NÃO APRESENTA MAIS UM
POTENCIAL PERIGO PARA A SAÚDE DE OUTROS.
(D) UMA PESSOA QUE É DETIDO DE ACORDO COM A SUBDIVISÃO DOIS DESTE
SEÇÃO COMO UM CONTATO DE UM CASO SUSPEITO NÃO DEVE CONTINUAR A SER
DETALHADA:
(I) APÓS A DETERMINAÇÃO DO DEPARTAMENTO, COM O EXERCÍCIO DE DEVIDO DILI-
GENCE, QUE O CASO SUSPEITO NÃO ESTÁ INFECTADO POR TAIS DOENÇA, OU
NÃO ERA CONTAGIOSO NO MOMENTO EM QUE O CONTATO FOI EXPOSTO A TAIS INDIVÍDUOS-
UAL; OU
(II) APÓS O DEPARTAMENTO DETERMINA QUE O CONTATO NÃO MAIS
APRESENTA UM POTENCIAL PERIGO PARA A SAÚDE DE OUTROS.
UMA PESSOA QUE É DETIDO DE ACORDO COM A SUBDIVISÃO DOIS DESTE
A SEÇÃO DEVE, COMO É APROPRIADO PARA AS CIRCUNSTÂNCIAS:
(A) TENHA SUA CONDIÇÃO MÉDICA E NECESSIDADES AVALIADAS E ABORDADAS
DE FORMA REGULAR E
(B) SER DETIDO DE MANEIRA QUE SEJA CONSISTENTE COM O RECONHECIDO
PRINCÍPIOS DE ISOLAMENTO E CONTROLE DE INFECÇÃO PARA MINIMIZAR O
PROBABILIDADE DE TRANSMISSÃO DE INFECÇÃO A ESSA PESSOA E A OUTRAS.
QUANDO UMA PESSOA OU GRUPO É ORDENADO PARA SER DETIDO DE ACORDO COM SUBDI-
VISÃO DOIS DESTA SEÇÃO PARA UM PERÍODO NÃO EXCEDENTE DE TRÊS NEGÓCIOS
DIAS, TAL PESSOA OU MEMBRO DE TAL GRUPO, A PEDIDO, SERÁ
OFERECEU OPORTUNIDADE DE SER OUVIDO. SE UMA PESSOA OU GRUPO DETERMINADO
DE ACORDO COM A SUBDIVISÃO DOIS DESTA SEÇÃO DEVE SER DETALHADA ALÉM
TRÊS DIAS ÚTEIS, SERÃO FORNECIDOS COM UMA COMISSÃO ADICIONAL-
ORDEM DA SIONER DE ACORDO COM AS SUBDIVISÕES DOIS E OITO DESTA SEÇÃO.
QUANDO UMA PESSOA OU GRUPO É ORDENADO PARA SER DETIDO DE ACORDO COM SUBDI-
VISÃO DOIS DESTA SEÇÃO POR UM PERÍODO SUPERIOR A TRÊS DIAS ÚTEIS,
E TAL PESSOA OU MEMBRO DE TAL GRUPO SOLICITA A LIBERTAÇÃO, O GOVERNADOR
OU SEU DELEGEE DEVE FAZER UM APLICATIVO PARA UMA ORDEM DE TRIBUNAL
AUTORIZANDO TAL DETENÇÃO DENTRO DE TRÊS DIAS ÚTEIS APÓS TAL SOLICITAÇÃO
AO FINAL DO PRIMEIRO DIA ÚTIL SEGUINTE TAL SÁBADO, DOMINGO OU
FERIADO JURÍDICO, QUE APLICAÇÃO INCLUI UM PEDIDO DE EXPE-
AUDIÇÃO DITADA. APÓS QUALQUER SOLICITAÇÃO DE LIBERAÇÃO, A DETENÇÃO NÃO DEVE
CONTINUE POR MAIS DE CINCO DIAS ÚTEIS NA AUSÊNCIA DE UM TRIBUNAL
PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE DETENÇÃO. NÃO OBSTANTE AS DISPOSIÇÕES ANTERIORES,
EM NENHUMA HIPÓTESE ALGUMA PESSOA SERÁ DETIDA POR MAIS DE SESSENTA DIAS COM-
FORA DE UMA ORDEM DE TRIBUNAL AUTORIZANDO TAIS DETENÇÃO. O GOVERNADOR OU SEU OU ELA
DELEGEE PROCURARÁ MAIS AVALIAÇÃO NO TRIBUNAL DE TAL DETENÇÃO DENTRO DE NOVENTA
DIAS APÓS A ORDEM DO TRIBUNAL INICIAL AUTORIZANDO A DETENÇÃO E ASSIM
DEPOIS DE NOVENTA DIAS DE CADA REVISÃO DE CORTE SUBSEQUENTE. EM QUALQUER TRIBUNAL
PROSSEGUIR PARA CUMPRIR UMA ORDEM DO GOVERNADOR OU DE SEU DELEGADO PARA A.
416 3 A REMOÇÃO OU DETENÇÃO DE UMA PESSOA OU GRUPO EMITIDO DE ACORDO COM ESTE
SUBDIVISÃO OU PARA REVISÃO DA DETENÇÃO CONTINUADA DE UMA PESSOA OU
GRUPO, O GOVERNADOR OU SEU OU SEU DELEGADO DEVERÃO PROVAR O PARTICULARIZADO
CIRCUNSTÂNCIAS QUE CONSTITUEM A NECESSIDADE PARA TAIS DETENÇÃO POR CLARO E
EVIDÊNCIA CONVINCENTE.
(A) UMA CÓPIA DE QUALQUER ORDEM DE DETENÇÃO DO GOVERNADOR OU DE SEU OU DELE
DELEGEE EMITIDO DE ACORDO COM A SUBDIVISÃO DOIS DESTA SEÇÃO DEVE SER
DADO A CADA INDIVÍDUO DETALHADO; NO ENTANTO, SE A PEDIDO SE APLICAR A UM
GRUPO DE INDIVÍDUOS E É IMPRÁTICO FORNECER CÓPIAS INDIVIDUAIS,
PODE SER AFIXADO EM LOCAL CONSPÍCUO NAS INSTALAÇÕES DE DETENÇÃO. QUALQUER
ORDEM DE DETENÇÃO DO COMISSÁRIO EMITIDO NOS TERMOS DA SUBDIVISÃO DOIS
DESTA SEÇÃO DEVERÁ ESTABELECER:
(I) A FINALIDADE DA DETENÇÃO E DA AUTORIDADE JURÍDICA SOB A QUAL
A PEDIDO É EMITIDA, INCLUINDO AS SEÇÕES ESPECÍFICAS DESTE ARTIGO
OU OUTRAS LEIS OU REGULAMENTOS;
(II) UMA DESCRIÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E / OU COMPORTAMENTO DO
PESSOA DETERMINADA OU GRUPO QUE CONSTITUI A BASE PARA A EMISSÃO DO
ORDEM;
(III) AS MENORES ALTERNATIVAS RESTRITIVAS QUE FORAM TENTADAS E FORAM
INSUCESSO E / OU AS ALTERNATIVAS MENOS RESTRITIVAS QUE FORAM CONSIDERADAS-
ERED E REJEITADO, E AS RAZÕES TAIS ALTERNATIVAS FORAM REJEITADAS;
(IV) UM AVISO AVISANDO A PESSOA OU GRUPO QUE ESTÁ SENDO DETIDO QUE ELES
TENHA O DIREITO DE SOLICITAR LIBERAÇÃO DA DETENÇÃO, INCLUINDO
INSTRUÇÕES SOBRE COMO ESSE PEDIDO DEVE SER FEITO;
(V) UMA AVISO AVISANDO A PESSOA OU GRUPO QUE ESTÁ SENDO DETIDO QUE ELES
TÊM O DIREITO DE SER REPRESENTADO PELO CONSELHO JURÍDICO E A PEDIDO DO
O ACESSO DE TAL PESSOA OU GRUPO AO CONSELHO SERÁ FACILITADO NA EXTENSÃO
VIÁVEL NAS CIRCUNSTÂNCIAS; E
(VI) UM AVISO AVISANDO A PESSOA OU GRUPO QUE ESTÁ SENDO DETIDO QUE ELES
PODE FORNECER OS ENDEREÇOS E / OU NÚMEROS DE TELEFONE DE AMIGOS E / OU
PARENTES PARA RECEBER NOTIFICAÇÃO DE DETENÇÃO DA PESSOA, E QUE
O DEPARTAMENTO DEVE, A PEDIDO DA PESSOA DETALHADA E NA MEDIDA
VIÁVEL, FORNECE AVISO A UM NÚMERO RAZOÁVEL DE TAIS PESSOAS QUE O
A PESSOA ESTÁ SENDO DETALHADA.
(B) ALÉM DISSO, UMA ORDEM EMITIDA DE ACORDO COM AS SUBDIVISÕES DOIS E
SETE DESTA SEÇÃO, EXIGINDO A DETENÇÃO DE UMA PESSOA OU GRUPO PARA
UM PERÍODO SUPERIOR A TRÊS DIAS ÚTEIS, DEVE:
(I) AVISO À PESSOA OU GRUPO A SER DETIDO QUE A DETENÇÃO DEVERÁ
NÃO CONTINUAR POR MAIS DE CINCO DIAS ÚTEIS APÓS UM PEDIDO DE
A LIBERAÇÃO FOI FEITA NA AUSÊNCIA DE UMA ORDEM DO TRIBUNAL QUE AUTORIZA TAL
DETENÇÃO;
(II) AVISO À PESSOA OU GRUPO SENDO DETALHADO QUE, SEJA OU NÃO
ELES SOLICITAM A LIBERTAÇÃO DA DETENÇÃO, DO GOVERNADOR OU DE SEU DELEGADO
DEVE OBTER UMA ORDEM DE TRIBUNAL AUTORIZANDO DETENÇÃO DENTRO DE SESSENTA DIAS
SEGUINDO O INÍCIO DA DETENÇÃO E DEPOIS DEVE PROCURAR MAIS
REVISÃO DO TRIBUNAL DA DETENÇÃO DENTRO DE NOVENTA DIAS DE TAIS ORDEM DO TRIBUNAL E
DENTRO DE NOVENTA DIAS DE CADA REVISÃO DE TRIBUNAL SUBSEQUENTE;
SUBDIVISÃO OU PARA REVISÃO DA DETENÇÃO CONTINUADA DE UMA PESSOA OU
GRUPO, O GOVERNADOR OU SEU OU SEU DELEGADO DEVERÃO PROVAR O PARTICULARIZADO
CIRCUNSTÂNCIAS QUE CONSTITUEM A NECESSIDADE PARA TAIS DETENÇÃO POR CLARO E
EVIDÊNCIA CONVINCENTE.
(A) UMA CÓPIA DE QUALQUER ORDEM DE DETENÇÃO DO GOVERNADOR OU DE SEU OU DELE
DELEGEE EMITIDO DE ACORDO COM A SUBDIVISÃO DOIS DESTA SEÇÃO DEVE SER
DADO A CADA INDIVÍDUO DETALHADO; NO ENTANTO, SE A PEDIDO SE APLICAR A UM
GRUPO DE INDIVÍDUOS E É IMPRÁTICO FORNECER CÓPIAS INDIVIDUAIS,
PODE SER AFIXADO EM LOCAL CONSPÍCUO NAS INSTALAÇÕES DE DETENÇÃO. QUALQUER
ORDEM DE DETENÇÃO DO COMISSÁRIO EMITIDO NOS TERMOS DA SUBDIVISÃO DOIS
DESTA SEÇÃO DEVERÁ ESTABELECER:
(I) A FINALIDADE DA DETENÇÃO E DA AUTORIDADE JURÍDICA SOB A QUAL
A PEDIDO É EMITIDA, INCLUINDO AS SEÇÕES ESPECÍFICAS DESTE ARTIGO
OU OUTRAS LEIS OU REGULAMENTOS;
(II) UMA DESCRIÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS E / OU COMPORTAMENTO DO
PESSOA DETERMINADA OU GRUPO QUE CONSTITUI A BASE PARA A EMISSÃO DO
ORDEM;
(III) AS MENORES ALTERNATIVAS RESTRITIVAS QUE FORAM TENTADAS E FORAM
INSUCESSO E / OU AS ALTERNATIVAS MENOS RESTRITIVAS QUE FORAM CONSIDERADAS-
ERED E REJEITADO, E AS RAZÕES TAIS ALTERNATIVAS FORAM REJEITADAS;
(IV) UM AVISO AVISANDO A PESSOA OU GRUPO QUE ESTÁ SENDO DETIDO QUE ELES
TENHA O DIREITO DE SOLICITAR LIBERAÇÃO DA DETENÇÃO, INCLUINDO
INSTRUÇÕES SOBRE COMO ESSE PEDIDO DEVE SER FEITO;
(V) UMA AVISO AVISANDO A PESSOA OU GRUPO QUE ESTÁ SENDO DETIDO QUE ELES
TÊM O DIREITO DE SER REPRESENTADO PELO CONSELHO JURÍDICO E A PEDIDO DO
O ACESSO DE TAL PESSOA OU GRUPO AO CONSELHO SERÁ FACILITADO NA EXTENSÃO
VIÁVEL NAS CIRCUNSTÂNCIAS; E
(VI) UM AVISO AVISANDO A PESSOA OU GRUPO QUE ESTÁ SENDO DETIDO QUE ELES
PODE FORNECER OS ENDEREÇOS E / OU NÚMEROS DE TELEFONE DE AMIGOS E / OU
PARENTES PARA RECEBER NOTIFICAÇÃO DE DETENÇÃO DA PESSOA, E QUE
O DEPARTAMENTO DEVE, A PEDIDO DA PESSOA DETALHADA E NA MEDIDA
VIÁVEL, FORNECE AVISO A UM NÚMERO RAZOÁVEL DE TAIS PESSOAS QUE O
A PESSOA ESTÁ SENDO DETALHADA.
(B) ALÉM DISSO, UMA ORDEM EMITIDA DE ACORDO COM AS SUBDIVISÕES DOIS E
SETE DESTA SEÇÃO, EXIGINDO A DETENÇÃO DE UMA PESSOA OU GRUPO PARA
UM PERÍODO SUPERIOR A TRÊS DIAS ÚTEIS, DEVE:
(I) AVISO À PESSOA OU GRUPO A SER DETIDO QUE A DETENÇÃO DEVERÁ
NÃO CONTINUAR POR MAIS DE CINCO DIAS ÚTEIS APÓS UM PEDIDO DE
A LIBERAÇÃO FOI FEITA NA AUSÊNCIA DE UMA ORDEM DO TRIBUNAL QUE AUTORIZA TAL
DETENÇÃO;
(II) AVISO À PESSOA OU GRUPO SENDO DETALHADO QUE, SEJA OU NÃO
ELES SOLICITAM A LIBERTAÇÃO DA DETENÇÃO, DO GOVERNADOR OU DE SEU DELEGADO
DEVE OBTER UMA ORDEM DE TRIBUNAL AUTORIZANDO DETENÇÃO DENTRO DE SESSENTA DIAS
SEGUINDO O INÍCIO DA DETENÇÃO E DEPOIS DEVE PROCURAR MAIS
REVISÃO DO TRIBUNAL DA DETENÇÃO DENTRO DE NOVENTA DIAS DE TAIS ORDEM DO TRIBUNAL E
DENTRO DE NOVENTA DIAS DE CADA REVISÃO DE TRIBUNAL SUBSEQUENTE;
(III) AVISO À PESSOA OU GRUPO QUE ESTÁ SENDO DETALHADO QUE TÊM O
DIREITO DE SOLICITAR A PRESTAÇÃO DE ACONSELHAMENTO JURÍDICO, QUE SOB TAL SOLICITAÇÃO
O CONSELHO DEVERÁ SER FORNECIDO SE E NA EXTENSÃO POSSÍVEL SOB O
CIRCUNSTÂNCIAS, E SE O CONSELHO FOR FORNECIDO, ESSE CONSELHO
SERÁ NOTIFICADO DE QUE A PESSOA OU GRUPO SOLICITOU REPRESENTAÇÃO LEGAL-
TATION.
UMA PESSOA QUE ESTÁ DEFINIDA EM UM FACILIDADE MÉDICA, OU OUTRA APROPRIADA-
COMEÇAR INSTALAÇÕES OU INSTALAÇÕES, NÃO DEVE CONDUZIR A SI MESMO OU A SI MESMA EM UM
A. 416 4 DE MANEIRA DESORDENADA, E NÃO DEVE DEIXAR OU TENTAR DEIXAR TAL INSTALAÇÃO
OU PREMISSAS ATÉ QUE ELE OU ELA SEJA DESCARREGADO DE ACORDO COM ESTA SEÇÃO.
ONDE NECESSÁRIO E Viável SOB AS CIRCUNSTÂNCIAS, LÍNGUA
INTERPRETADORES E PESSOAS HABILITADAS A SE COMUNICAR COM A VISÃO E A OUVIR
INDIVÍDUOS DEFICIENTES DE ING DEVEM SER FORNECIDOS.
AS DISPOSIÇÕES DESTA SEÇÃO NÃO SE APLICARÃO À EMISSÃO DE
PEDIDOS DE ACORDO COM O § 11.21 DO CÓDIGO DE SAÚDE DA CIDADE DE NOVA YORK.
ALÉM DAS ORDENS DE REMOÇÃO OU DETENÇÃO REFERIDAS EM
SUBDIVISÃO DOIS DESTA SEÇÃO, E SEM AFETAR OU LIMITAR QUALQUER
OUTRA AUTORIDADE QUE O COMISSÁRIO POSSA TER, O GOVERNADOR
OU SEU DELEGADO PODE, A SEU DISCRETO, EMITIR E PROCURAR
APLICAÇÃO DE QUAISQUER OUTRAS ORDENS QUE ELE OU ELA DETERMINAR SEJA NECESSÁRIO
OU APROPRIADO PARA EVITAR A DIFUSÃO OU TRANSMISSÃO DE CONTAGIOSOS
DOENÇAS OU OUTRAS DOENÇAS QUE PODEM POSSUIR UMA AMEAÇA À SAÚDE PÚBLICA
INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, PEDIDOS QUE EXIGEM QUALQUER PESSOA OU PESSOAS
QUEM NÃO ESTÃO NA CUSTÓDIA DO DEPARTAMENTO A SER EXCLUÍDO; PARA PERMANECER
ISOLADO OU QUARANTINADO EM CASA OU EM INSTALAÇÕES À ESCOLHA DE TAL PESSOA
QUE É ACEITÁVEL PELO DEPARTAMENTO E SOB TAIS CONDIÇÕES E POR
TAL PERÍODO QUE PREVENIRÁ A TRANSMISSÃO DA DOENÇA CONTAGIOSA OU
OUTRAS DOENÇAS; PARA EXIGIR O TESTE OU EXAME MÉDICO DE PESSOAS
QUEM PODE TER SIDO EXPOSTO OU INFECTADO POR UMA DOENÇA CONTAGIOSA OU QUEM
PODE TER SIDO EXPOSTO OU CONTAMINADO COM QUANTIAS PERIGOSAS DE
MATERIAIS RADIOATIVOS OU QUÍMICOS TÓXICOS; PARA EXIGIR UM INDIVÍDUO QUE
FOI EXPOSTO OU INFECTADO POR UMA DOENÇA CONTAGIOSA PARA COMPLETAR UMA
CURSO DE TRATAMENTO APROPRIADO E PRESCRITO, MEDICAÇÃO PREVENTIVA OU
VACINAÇÃO, INCLUINDO TERAPIA DIRETAMENTE OBSERVADA PARA TRATAR A DOENÇA
E SIGA AS DISPOSIÇÕES DE CONTROLE DE INFECÇÕES PARA A DOENÇA; OU PARA REQUERIR
UM INDIVÍDUO QUE FOI CONTAMINADO COM QUANTIAS PERIGOSAS DE MATERIAIS RADIOATIVOS
OU PRODUTOS QUÍMICOS TÓXICOS TAIS QUE DISSE O INDIVÍDUO PODEM SER
ENT É UM PERIGO PARA OUTROS, SOB OS PROCEDIMENTOS DE DESCONTAMINAÇÃO CONSIDERADOS
NECESSÁRIO PELO DEPARTAMENTO. TAL PESSOA OU PESSOAS DEVERÃO, SOBRE
PEDIDO, TENHA A OPORTUNIDADE DE SER OUVIDO, MAS AS DISPOSIÇÕES DE
AS SUBDIVISÕES DOIS A ONZE DESTA SEÇÃO NÃO DEVEM DE OUTRA FORMA
APLIQUE.
13. AS DISPOSIÇÕES DESTA SEÇÃO NÃO DEVEM SER CONSTRUÍDAS PARA PERMITIR OU
REQUER A ADMINISTRAÇÃO FORCÍVEL DE QUALQUER MEDICAMENTO SEM UM ANTERIOR
ORDEM JUDICIAL.
§ 2. Este ato entrará em vigor no trigésimo dia após a data de
tornaram-se uma lei. Efetiva imediatamente a adição, alteração e / ou
revogação de qualquer regra ou regulamento necessário para a implementação de
este ato em sua data de vigência está autorizado a ser feito e concluído
em ou antes dessa data. LEIA ISSO EM SENATE.GOV
O projeto de lei 416 do Senado de Nova York autoriza a quarentena de indivíduos ou grupos que “potencialmente representam uma ameaça à saúde pública”, incluindo testes forçados e vacinações.
OU PREMISSAS ATÉ QUE ELE OU ELA SEJA DESCARREGADO DE ACORDO COM ESTA SEÇÃO.
ONDE NECESSÁRIO E Viável SOB AS CIRCUNSTÂNCIAS, LÍNGUA
INTERPRETADORES E PESSOAS HABILITADAS A SE COMUNICAR COM A VISÃO E A OUVIR
INDIVÍDUOS DEFICIENTES DE ING DEVEM SER FORNECIDOS.
AS DISPOSIÇÕES DESTA SEÇÃO NÃO SE APLICARÃO À EMISSÃO DE
PEDIDOS DE ACORDO COM O § 11.21 DO CÓDIGO DE SAÚDE DA CIDADE DE NOVA YORK.
ALÉM DAS ORDENS DE REMOÇÃO OU DETENÇÃO REFERIDAS EM
SUBDIVISÃO DOIS DESTA SEÇÃO, E SEM AFETAR OU LIMITAR QUALQUER
OUTRA AUTORIDADE QUE O COMISSÁRIO POSSA TER, O GOVERNADOR
OU SEU DELEGADO PODE, A SEU DISCRETO, EMITIR E PROCURAR
APLICAÇÃO DE QUAISQUER OUTRAS ORDENS QUE ELE OU ELA DETERMINAR SEJA NECESSÁRIO
OU APROPRIADO PARA EVITAR A DIFUSÃO OU TRANSMISSÃO DE CONTAGIOSOS
DOENÇAS OU OUTRAS DOENÇAS QUE PODEM POSSUIR UMA AMEAÇA À SAÚDE PÚBLICA
INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO A, PEDIDOS QUE EXIGEM QUALQUER PESSOA OU PESSOAS
QUEM NÃO ESTÃO NA CUSTÓDIA DO DEPARTAMENTO A SER EXCLUÍDO; PARA PERMANECER
ISOLADO OU QUARANTINADO EM CASA OU EM INSTALAÇÕES À ESCOLHA DE TAL PESSOA
QUE É ACEITÁVEL PELO DEPARTAMENTO E SOB TAIS CONDIÇÕES E POR
TAL PERÍODO QUE PREVENIRÁ A TRANSMISSÃO DA DOENÇA CONTAGIOSA OU
OUTRAS DOENÇAS; PARA EXIGIR O TESTE OU EXAME MÉDICO DE PESSOAS
QUEM PODE TER SIDO EXPOSTO OU INFECTADO POR UMA DOENÇA CONTAGIOSA OU QUEM
PODE TER SIDO EXPOSTO OU CONTAMINADO COM QUANTIAS PERIGOSAS DE
MATERIAIS RADIOATIVOS OU QUÍMICOS TÓXICOS; PARA EXIGIR UM INDIVÍDUO QUE
FOI EXPOSTO OU INFECTADO POR UMA DOENÇA CONTAGIOSA PARA COMPLETAR UMA
CURSO DE TRATAMENTO APROPRIADO E PRESCRITO, MEDICAÇÃO PREVENTIVA OU
VACINAÇÃO, INCLUINDO TERAPIA DIRETAMENTE OBSERVADA PARA TRATAR A DOENÇA
E SIGA AS DISPOSIÇÕES DE CONTROLE DE INFECÇÕES PARA A DOENÇA; OU PARA REQUERIR
UM INDIVÍDUO QUE FOI CONTAMINADO COM QUANTIAS PERIGOSAS DE MATERIAIS RADIOATIVOS
OU PRODUTOS QUÍMICOS TÓXICOS TAIS QUE DISSE O INDIVÍDUO PODEM SER
ENT É UM PERIGO PARA OUTROS, SOB OS PROCEDIMENTOS DE DESCONTAMINAÇÃO CONSIDERADOS
NECESSÁRIO PELO DEPARTAMENTO. TAL PESSOA OU PESSOAS DEVERÃO, SOBRE
PEDIDO, TENHA A OPORTUNIDADE DE SER OUVIDO, MAS AS DISPOSIÇÕES DE
AS SUBDIVISÕES DOIS A ONZE DESTA SEÇÃO NÃO DEVEM DE OUTRA FORMA
APLIQUE.
13. AS DISPOSIÇÕES DESTA SEÇÃO NÃO DEVEM SER CONSTRUÍDAS PARA PERMITIR OU
REQUER A ADMINISTRAÇÃO FORCÍVEL DE QUALQUER MEDICAMENTO SEM UM ANTERIOR
ORDEM JUDICIAL.
§ 2. Este ato entrará em vigor no trigésimo dia após a data de
tornaram-se uma lei. Efetiva imediatamente a adição, alteração e / ou
revogação de qualquer regra ou regulamento necessário para a implementação de
este ato em sua data de vigência está autorizado a ser feito e concluído
em ou antes dessa data. LEIA ISSO EM SENATE.GOV
O projeto de lei 416 do Senado de Nova York autoriza a quarentena de indivíduos ou grupos que “potencialmente representam uma ameaça à saúde pública”, incluindo testes forçados e vacinações.
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